24 novembro 2017

Angola e as Investigações Judiciais em Portugal e Espanha: Dois Pesos, Duas Medidas - Artigo

Um texto sobre as diferenças, ou não, de tratamento por parte de Angola entre a questão Mercasa (espanhola) e Manuel Vicente (portuguesa); ler o meu texto condensado no portal do África Monitor, em 22 de Novembro de 2017

Segundo o jornal espanhol, El Mundo, uma empresa pública espanhola, Mercasa, terá feito uma donativo de mais de 10 milhões de euros à Fundação do ex-presidente de Angola José Eduardo dos Santos - a FESA. Curiosamente a investigação da Fiscalía Anticorrupción e da Audiencia Nacional, no âmbito da «operación Trajano», identificou, ainda, o pagamento de comissões a um outro digníssimo representante da CPLP, do agora detentor da mais da longa presidência em África, Teodoro Obiang, presidente da Guiné-Equatorial.

A comissão alegadamente paga por Mientras, então presidente da Mercasa, terá sido de 2% sobre um valor, que rondaria os 533 milhões de euros, devidos por um concurso, em que a Mercasa, entrou para a construção de um mercado abastecedor, em Luanda. Ora, segundo os advogados da empresa, sob investigação judicial, afirmam que não terá sido pago tanto dinheiro, dado que parte do contrato terá sido cancelado; ainda assim, e segundo as autoridades espanholas, mesmo num cenário mais modesto, a comissão nunca poderá ter sido inferior a 6 milhões de euros.

Ressalve-se que a FESA, no seu direito contestatório e de defesa, já afirmou que nada, do que está a ser ventilado, será verdade. Segundo a FESA, nunca lhe foram pagos 10 milhões de euros, considerando as «noticias de “falsas e difamatórias”. Os advogados da Mercasa também o confirmam; só uma porção, porque parte do contrato terá sido anulado.

20 novembro 2017

Porque as exonerações militares podem estar inquinadas de ilegalidade

O Presidente João Lourenço exonerou hoje uma série de Chefias Militares e de Segurança e da Casa Militar ainda que tenha ouvido o Conselho de Segurança Nacional.

Durante o dia, várias pessoas contestaram, recorrendo, sistematicamente, à nossa Magna Carta, e daí não passando, que era uma sua prerrogativa constitucional e, como tal, era totalmente legal e constitucional o que decretou. Contrariavam, desta forma, a minha interpretação quanto à sua legalidade.

Vou tentar explicar porquê, na minha opinião – e será a explicação definitiva, porque não voltarei a ela –, o diploma de hoje de João Lourenço poderá estar inquinado de eventual ilegalidade, como adiante explicarei.

De acordo com o artigo 122º da Constituição da República de Angola (CRA) é da competência do Presidente nomear, exonerar, promover, enquanto Comandante-em-Chefe, os Chefes militares e de segurança. Isso e indiscutível.

Mas diz a CRA que todos estamos obrigados a respeitar as Leis do País, desde que estas não interfiram com a CRA. E quando é que isso pode acontecer? Desde que a lei aprovada (seja por Diplomas, Decretos ou Decretos-leis) não seja considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC).

Qualquer destas Leis só vai ao TC quando acontecer um de duas coisas – ou as duas: i) o Presidente antes de ratificar (significa “assinar”) e enviar para ser publicada, solicitar a sua constitucionalidade ao TC; ou ii) um grupo de deputados ou um grupo parlamentar, depois de ratificada pelo Presidente – aqui tenho dúvidas se pode ser antes de ratificada –, solicitar ao TC a verificação da constitucionalidade da referida Lei.

O TC ou dá como sendo constitucional ou decreta a sua inconstitucionalidade. E neste caso, poderá ser no todo e terá de ser alterada, ou em parte – e só nesta parte é que poderá ser alterada.

Ora o que está em causa aqui nas exonerações do Presidente João Lourenço é que há uma lei dimanada da Assembleia Nacional (AN) de, creio, 21 de Julho que aprova uma «proposta de Lei sobre os mandatos dos órgãos de defesa e segurança do país
» e que dava poderes ao Presidente para legislar sobre esta matéria.

Na altura a Oposição contestou, mas não tenho conhecimento que tenha solicitado ao TC sobre a constitucionalidade da mesma, pelo que o Presidente, nas vésperas da tomada de posse do novo Presidente – e aqui uma crítica que deixo à CRA por não contemplar um período de impedimento de legislação do Presidente após as eleições – legislou nesse sentido. E o decreto presidencial, de 11 de Setembro – já tinha havido as eleições, daí a minha crítica à falta da tal norma constitucional – determina que «o início do mandato do comandante-geral e segundos comandantes da Polícia Nacional de Angola, do diretor-geral e diretores-gerais adjuntos do Serviço de Inteligência Externa, do chefe e adjuntos do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado, e do chefe e adjuntos do Serviço de Inteligência e Segurança Militar
».

Recordemos que a Oposição não queria esta Lei porque, e cito, «que alega condicionar o novo Presidente saído das eleições gerais de 23 de Agosto». Ou seja, a oposição sabia que não tendo sido solicitada a verificação da constitucionalidade da lei – que estaria salvaguardada com uma alteração que foi feita em vésperas da entrada da nova AN, num pedido urgente de legislação e que procurava expurgar e salvaguardar «riscos de eventuais inconstitucionalidades» – aquela ao entrar em vigor seria impossível ao novo inquilino da Cidade Alta, anular o despacho presidencial que nomeava por «por quatro anos, prorrogáveis por igual período, limitando as substituições» e estas só poderão ocorrer.

Assim sendo e tendo entrado em vigor sem que a constitucionalidade da lei tenha sido posta em causa em lugar próprio e em altura própria, o decreto presidencial entrou em vigor e ficou salvaguardado pela CRA!

Repito e que fique claro, a CRA é o Livro das Leis que protege a nação e todas as leis que não sejam consideradas inconstitucionais pelo TC.

E é isso que as pessoas têm de compreender. Se o decreto presidencial não foi considerado inconstitucional – porque não o foi solicitado, sublinhe-se – o facto do artigo 122 da CRA dar os poderes que lá estão consagrados ao Presidente, este não se pode sobrepor a uma Lei que está salvaguardada pela própria CRA!

Ora como não se vislumbra nenhumas das condicionantes, previstas na citada Lei, que permitam a substituição dos titulares de chefias em causa, é meu entendimento que o decerto presidencial que exonerou as chefias está inquinado de ilegalidade.


E, para reforçar esta minha ideia, nada como recordar as palavras do Chefe do Estado-Maior General das FAA, o General Sachipengo Nunda quando, há dias, dizia que era altura de se reformar por já ter ultrapassado o limite de idade para a reforma. É que – e todos assim o interpretaram – Nunda com esta afirmação estava a dar oportunidade ao Presidente João Lourenço de tornear a lei de 11 de Setembro.


Uma nota final: uma lei ordinária não se sobrepõe uma norma constitucional. Mas depois de ser ratificada e entrar em vigor só poderá ser questionada a sua constitucionalidade, em princípio - aqui reconheço desconhecer qual, e se há, a norma que o prevê - por pedido de um Tribunal de instância média ou superior.


Posteriormente partilhado no portal Pravda.ruhttp://port.pravda.ru/cplp/angola/22-11-2017/44441-angola_exoneracoes-0/ 

15 novembro 2017

O terramoto legislativo de João Lourenço







Hoje, 15 de Novembro de 2017, precisamente 50 dias após a sua tomada de posse como Presidente da República, João Lourenço efectuou um quase terramoto legislativo com exoneração da eng.ª Isabel dos Santos, da Sonangol, e cessações de contratos com a Semba Comunicação, de Welwitshea “Tchizé” e José Paulino “Coreon Du” dos Santos, até agora gestores da TPA 2 e TPA Internacional, da Televisão Pública de Angola. (TPA).

Sobre estes dois pacotes legislativos, quase duas bombas económicas, há muito esperadas, mas que, apesar disso, parecem ter tido um fortíssimo impacto nacional e internacional, foram-me pedidas análise e comentários, que falei e escrevi como seguem:

1. O meu comentário/análise para a RFI Português como o "Convidado".:
(uma pequena observação:no comentário houve um lapso da minha parte com uma "promoção governativa"; disse que Carlos Saturnino era o Ministro, quando, na realidade, era Secretário de Estado. Espero que o Ministro (oficial) me perdoe...)

e

2. Um "Comentário", com título da responsabilidade do editor, para o semanário angolano Folha 8 «“DOS SANTOS FAMILY” – DE QUEDA EM QUEDA».
«O Folha 8 solicitou-me, enquanto académico e angolano, um comentário às exonerações que, hoje, e na linha do que o Presidente João Lourenço vem fazendo há uns dias, sobre as demissões – perdão, exonerações – em que três dos filhos do antigo (leia-se, ex) Presidente José Eduardo dos Santos – e por este nomeados – foram alvo»


12 novembro 2017

Dipanda: celebremos o ano 42, apoiemos o ano 43! (artigo)


«Hoje, dia, 11 o País, naturalmente, vai celebrar o 42º aniversário da nossa independência nacional. Vamos dar loas (umas num sentido, outras, as que interessam, noutro), vamos cantar e enaltecer tudo o que de bom aconteceu – esquecendo, naturalmente, nestas alturas, o mal tiver ocorrido.

Normalmente é assim; celebramos o ano que finda e expectamos que o próximo seja melhor. E fazendo fé nas palavras do Presidente João Lourenço, "melhorar o que está bem e corrigir o que está mal" o ano que começa será mesmo muito melhor. Essa é a expectativa.

Mas recordemos o que se passou no ano 42 e que nos leva a celebrar o seu fim. Na realidade, até ao dia 23 de Agosto, a vida nacional foi o habitual: quem era quem, o que fazia quem, por onde andava e se estava doente José Eduardo dos Santos, se haveria ou não eleições, etc.

A partir desta data, tudo parece estar a mudar. Primeiro são as eleições gerais que iriam eleger um novo Presidente, o terceiro em 42 anos de independência, segundo, qual seria a amplitude da vitória do MPLA e como reagiria a posição; terceiro, quem seria o Presidente e como se iria posicionar no plano político e governativo nacional.

Na altura expectei que João Lourenço, teria de fazer reformas e poderia ser um Gorbachev/Gorbachov angolano; quando questionado disse que preferia ser um reformador na linha de Deng Xiao Ping. De uma forma, ou outra, João Lourenço está a criar grandes expectativas para o ano 43 que dia 11 de Novembro irá começar.

E o que aguardamos do ano 43 e seguintes? “Melhorar o que está bem” – e é pouco o que está bem, reconheçamos sem pruridos ou facciosismo político – e “corrigir o que está mal” – e aqui há muito para corrigir e, em alguns casos, limpar de vez o que é impossível de corrigir, tal a perversão que nele se instalou, casos da corrupção, do nepotismo, favorecimentos familiares, da imposição política, do desrespeito de importantes normas constitucionais.

Porque queremos acreditar que João Lourenço, face ao que já está a fazer, irá tentar cumprir esta missão a que se propôs, “melhorar o que está bem e corrigir o que está mal” e ser um reformador, esperamos que o ano 43 será o primeiro de muitos que Angola irá, realmente, celebrar.»


Publicado no portal do semanário Novo Jornal, em 11 de Novembro de 2017

10 novembro 2017

João Lourenço em Cabinda - análise/entrevista à RFI


«O Presidente de Angola, João Lourenço, defendeu que Cabinda é uma prioridade, mas o novo presidente só vai “até onde lhe for permitido”, na análise de Eugénio Costa Almeida. O invetigador recorda que João Lourenço “é só o vice-presidente do MPLA”, a não ser que faça uma “moçambicanização do sistema político” de Angola

João Lourenço respondeu que Cabinda é uma prioridade, mas para Eugénio Costa Almeida, investigador angolano do Centro de Estudos Internacionais do Instituto Universitário de Lisboa (CEI-IUL), o novo presidente só vai “até onde lhe for permitido”.


Ler e ouvir, na íntegra, e entrevista concedida hoje, véspera da Dipanda, à jornalista Carina Branco, da RFI em português em: http://pt.rfi.fr/angola/20171110-joao-lourenco-vai-ate-onde-lhe-permitido-em-cabinda