09 fevereiro 2011

Sudão cinde-se

O que a maioria previa, aconteceu.

Cerca de 98% dos inscritos no Sul do Sudão apostaram e ganharam o direito a se separar do Sudão dividindo o maior país de África em dois (ou três porque ainda há que definir como ficará o enclave de Abyei e o Darfur), um Norte muçulmano por onde circulam os oleodutos para o Mediterrâneo e um Sul cristão e animista e rico em recursos petrolíferos, cuja declaração de independência deverá ocorrer em 9 de Julho próximo.

Ou seja, aquilo que os norte-americanos não permitiram que acontecesse durante a chamada Guerra da Secessão entre o Norte liberal e anti-esclavagista e o Sul racista e separatista ou os ingleses só a muito custo e depois de muitas vidas perdidas o aceitaram quando os “ianques” deram o grito do Chá e se afastaram da coroa britânica, agora foram eles que mais apoiaram essa secessão.

Também a União Africana (UA), estranhamente, ou talvez não, o tempo o dirá, está satisfeita com esta decisão. Parece-me que os estadistas residentes em Addis Abeba estão desconhecendo os ventos que sopram em alguns países africanos. Ventos não só de mudanças políticas como, principalmente, algumas pequenas, mas ruidosas tempestades, de separações (Somalilândia, Casamance, Zanzibar, Faixa do Caprivi, Sahara Ocidental, Congo, Cabinda ou Lundas, por exemplo).


Depois da Eritreia, uma província que já tinha sido autónoma da Abissínia/Etiópia até ao fim da I Guerra Mundial, se ter separado agora; depois do Paquistão Oriental, um enclave paquistanês na península hindustani se ter separado do Paquistão, após sangrenta luta pela independência apoiada pelos indianos e se ter tornado no Bangladesh, agora temos um país ser cindido por manifesta vontade dos anglófonos com o apoio “desinteressado” do chineses que mantém no Sul uma parafernália de empresas chinesas – estatais e privadas – de exploração petrolífera.


Vamos aguardar e ver como irão soprar os ventos e se a UA terá capacidade para manter inalteráveisl os artigos 3º e 4º (sobre a intangibilidade das fronteiras coloniais à data da independência) bem assim o princípio "uti possidetis" ou "uti possidetis iuri" que a eles estão adjacentes.

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