16 fevereiro 2006

Portugal e a nova lei da Nacionalidade

© foto Paulete Matos, retirado daqui
A Assembleia da República portuguesa irá, por certo, aprovar hoje a nova lei da Nacionalidade portuguesa que, entre outras coisas, concede a nacionalidade a netos de imigrantes nascidos no estrangeiro, mas desde que os seus ascendentes não a tenham perdido, entretanto.
Mas o mais importante estará na nova forma de concessão da naturalidade aos filhos de emigrantes. Segundo a nova lei, os filhos de emigrantes nascidos em Portugal, pertencentes à terceira geração e desde que um dos progenitores já tenham nascido também em Portugal, acedem automaticamente à nacionalidade portuguesa; por sua vez, os nascidos em Portugal, da segunda geração, filhos de emigrantes e que estes estejam a residir em Portugal há, pelo menos, 5 anos, têm também direito à nacionalidade portuguesa.
Mas a nova lei não fica por aqui. Também as crianças, filhas de emigrantes, que tenham concluído o Ensino básico em Portugal, podem requerer a nacionalidade portuguesa.
Ou seja, o direito à nacionalidade continua a não ser um bem adquirido pela nascença mas só, e tão só, quando as autoridades o assim desejarem conceder.
Até lá, muitas crianças nascidas em Portugal e que, por motivos políticos ou sociais, não foram registadas nos consulados ou embaixadas dos países de origem paternal – alguns países não têm, em Portugal, nem embaixadas nem consulados e alguns pais não estão em situação legal devido a pormenores de somenos – poderão continuar a ser apátridas.
Alguém entende isto?!
E, já agora, interessante a sondagem que está a decorrer no sapo.pt sobre a nova nacionalidade portuguesa: a maioria absoluta afirma desconhecer o teor da mesma.

1 comentário:

Anónimo disse...

e...?