20 novembro 2008

Lei dos Partidos vai ser aplicada…

Morram os Partidos, vivam os (novos) partidos.

Como até ao presente os partidos políticos angolanos, nomeadamente os que se candidataram às últimas legislativas, não solicitaram, de per si, a sua extinção por não terem, conforme determina a Lei, mais de 0,5% dos votos expressos, a Procuradoria-geral da República (PGR) decidiu fazer a sua obrigação e aplicá-la.

Pessoalmente penso que esta Lei peca pela sua incongruência percentual, dado que numa determinada votação os 0,5% poderão corresponder a 100.000 votos expressos enquanto noutra os mesmos 0,5% já poderão corresponder a um mínimo 150.000 votos, tudo dependendo da abstenção.

Assim, vão ser extintos os partidos Liberal Democrático (PLD), de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA), da Aliança, Juventude, Operária e Camponesa de Angola (PAJOCA) e Renovador Democrático (PRD) e a Frente para a Democracia (FPD), a coligações FOFAC.

Vão também ser objecto de pedidos de extinção, e aqui surpreende-me esta posição do PGR, dado que os partidos em causa, não concorreram às eleições separados mas na coligação AD, os partidos Unificação Democrática de Angola (UDA), Angolano Liberal (PAL), Movimento de Defesa dos Interesses dos Angolanos - Partido da Consciência nacional (MDIA/ PCN), Nacional Ecológico de Angola (PNEA) e a Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA).

O mesmo se passa com os partidos Aliança Nacional Democrática (AND), Democrático Unificado de Angola(PDUA), Nacional Independente de Angola (PNIA), Angolano para Unidade Democracia e Progresso (PAUDP), de Convenção Democrática e Progresso (PCDP), a União Nacional Democrática (USD), da Comunidade Socialista de Angola (PCSA), o Movimento Democrático de Angola (MDA) e o Centro Democrático Social (CDS), todos eles agrupados na coligação Plataforma Política Eleitoral (PPE) para os quais foi solicitada a sua extinção.

Por certo que alguns dos Partidos, apesar da lei não admitir recurso para o despacho de extinção do Tribunal Constitucional, deverá contestar esta decisão, nomeadamente os partidos integrantes das coligações concorrentes. Como se sabe, nem sempre as coligações reflectem a vontade eleitoral dos partidos. Muitas vezes acabem por serem penalizadas por essa desconfiança ou pela vontade em não estar associado a determinado partido.

Mas como a extinção de um partido não coarcta o direito de associação e actividade política, os políticos e candidatos políticos dos partidos extintos poderão sempre (re)criar novos partidos e participar, normalmente, na vida política – se ela ainda existir – nacional.

Daí que se diga, e com pertinência, Morram os Partidos, vivam os novos Partidos, porque, certamente, alguns vão reaparecer de novo sob outra roupagem ou o dinheiro que cai do erário público para certos parasitas pseudo-políticos não fosse tão importante e necessário…

Ainda assim, creio que esta purga poderá clarificar, no futuro, a sociedade política angolana e reduzir o número de partidos e agremiações políticas a um número mais correcto e condicente ao actual panorama político angolano.

É que centena e meia de partidos ou grupelhos políticos, a maioria sem qualquer expressão local, quanto mais regional ou nacional, era – é – de todo, impraticável.

3 comentários:

Anónimo disse...

Ainda assim, creio que esta purga poderá clarificar, no futuro, a sociedade política angolana e reduzir o número de partidos e agremiações políticas a um número mais correcto e condicente ao actual panorama político angolano.

É que centena e meia de partidos ou grupelhos políticos, a maioria sem qualquer expressão local, quanto mais regional ou nacional, era – é – de todo, impraticável.

Se fosse a unita já não dirias o mesmo. Não sabes que foram os Mpelas quem criou maior parte desses partidos de proposito?

Mesmo em Portugal tem muitos partidos que não gozam de muito apoio mas não são fechados, basta falar do Nova Democracia.

Afinal nao és democrata! E Não és pluralista!

ELCAlmeida disse...

Ao Anónimo que tão simpaticamente me escreve mas que se esqueceu de assinar para se identificar, eu não sei como está clarificada a Lei portuguesa quanto aos partidos.
Quanto a Angola sei que a lei é clara, menos de 0,5% devem se extinguir ou serem extintos.
Mas seo o simpático Anónimo (penso que não deve ser este o seu nome, mas...) lê-se como deve ser verificaria que contesto algumas das extinções indicadas porque não foram a pleito eleitoral de per si mas coligados e nem sempre as coligações definem a quantificação e qualificação eleitoral dos partidos.
Há que ler tudo e não só nas linhas que nos convém.
Cumprimentos
Eugénio Almeida

Anónimo disse...

O que o anterior articulista lhe quis dizer é que a sua visão não é a de um democrata e até de correcta análise política. Pois segundo a sua óptica e se recuarmos no tempo, partidos como a Unita ou mesmo o Mpla foram em tempos "grupelhos políticos, a maioria sem qualquer expressão local, quanto mais regional ou nacional". Mas hoje estão aí. E todo, mas todo, o partido político começou pequeno e localizado, apenas o tempo e o trabalho o faz crescer. Acontece que em Angola existe total injustiça política, e o Eugénio com o seu texto legitimou essa injustiça. Mesmo que fale que defendeu os coligados, mesmo esses acabou por incluir na sua visão de "grupelhos políticos, a maioria sem qualquer expressão local, quanto mais regional ou nacional". Repense a sua visão à luz de todos esses partidos que merecem de todos nós mais respeito e defesa. João António