01 agosto 2004

Darfur - Resolução 1566

Depois de algumas centenas de vítimas e desalojados, quatro versões iniciais, da exigência de sete países em que não fosse aplicada a palavra “sanções” e de 13 votos a favor e duas abstenções, o Conselho de Segurança (CS) das N.U. consegue fazer aprovar a Resolução 1556 que exige ao governo de Cartum medidas que acabem com o genocídio – desculpem, mas esta palavra também está arredada do léxico da União Africana, logo da Resolução – o que queria dizer era que Cartum honrasse os compromissos assumidos com Annan e Powell, em 3 de Julho, ou seja, desarmara as milícias árabes de Janjawid, punir severamente os responsáveis pelas acções violentas contra a população negra islâmica de Darfur e autorizar e facilitar a actividade das organizações humanitárias (não sei como é possível se estas continuam a adoptar a proscrita palavra “genocídio”).
De notar, ainda, que já na véspera a UE tinha acordado com os sudaneses em reactivar o acordo celebrado no seio da UA, em 8 de Abril, e ouvido do representante sudanês que não admitiria a presença de militares estrangeiros, propostos por Londres, ou que em Darfur, contrariamente ao que divulgava a imprensa, não havia fome e que o seu governo "enviou cerca de quatro mil polícias a Darfur, para pôr termo às operações das milícias Djanjawid".
A Resolução impõe trinta dias ao Governo sudanês para respeitar as exigências do órgão mais anti-democrático do Mundo (um país de entre os cinco, num total de quinze membros pode impedir a aprovação de uma Resolução). Caso não os cumpra o CS poderá fazer aplicar o artº. 41 da Carta da ONU, ou seja, aplicar medidas que não impliquem o uso da força.Ficamos para ver porque... 29 dias serão suficientes para uma população ser dizimada. Ao trigésimo dia já nada haverá.

1 comentário:

Anónimo disse...

can you tell me who the photographer is for the image you posted?